Processo 0803855-48.2021.8.18.0031
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803855-48.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GORETTI SOUSA BEVILAQUA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO (ID n.º 19167647), proposta por MARIA GORETTI SOUSA BEVILAQUA, em face de BANCO CREFISA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde se alega e requer o seguinte: Aduz a requerente que contratou junto a requerida um financiamento de empréstimo, em 10/12/2019, sob contrato nº 064500028600. Afirma que, o valor do crédito fora de R$ 3.671,98 (três mil e seiscentos e setenta e um real e noventa oito reais), em uma oferta de 12 (doze) meses e com parcelas fixas de R$ 896,66 (oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Narra que a requerida teria aplicado taxa de juros superior àquela informada no instrumento contratual, apontando divergência entre a taxa mensal pactuada 22,00% (vinte e dois por cento) e a efetivamente cobrada de 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento), circunstância que reputa violadora dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. Aduz, ainda, que a instituição financeira realizou descontos em sua remuneração acima da margem consignável legalmente permitida, comprometendo parcela significativa de seus rendimentos e afetando sua subsistência. Afirma que as cobranças indevidas ensejam a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além de indenização por danos morais, em razão dos transtornos suportados, da alegada violação à boa-fé contratual e do comprometimento de sua renda. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. Ao final, requer: (I) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (II) a citação da parte ré; (III) a condenação da requerida à restituição, em dobro, da quantia de R$ 174,72 (cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), correspondente aos valores alegadamente cobrados indevidamente; (IV) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (V) a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; (VI) a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e (VII) a produção de todas as provas admitidas em direito. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.174,72 (dez mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Juntou procuração e documentos (ID's n.º 19167648, 19167649, 19167651, 19167650, 19167652, 19167653, 19167654, 19167655 e 19167656). Despacho inicial (ID n.º 19186548). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID n.º 19836945), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual da parte autora, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, requereu a suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao julgamento do Recurso Especial…
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