Processo 0803856-72.2013.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1 Chamo o feito a ordem e, tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade judiciária, determino o cancelamento do ofício requisitório de f. 468-469, passando a processar a inicial de f. 444-448, em desfavor da parte autora. A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil1 , razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intim
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