Processo 0803856-98.2022.8.20.5121
TJRN • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803856-98.2022.8.20.5121 Requerente: MUNICIPIO DE IELMO MARINHO Requerido: CASSIO CAVALCANTE DE CASTRO - META 4 CNJ - Sentença I – RELATÓRIO. Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN em face de CÁSSIO CAVALCANTE DE CASTRO, ex-Prefeito Municipal, imputando-lhe a
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