Processo 0803857-16.2020.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803857-16.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: AGRIPINO DE CARVALHO SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por AGRIPINO DE CARVALHO SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a reparação de danos materiais decorrentes de alegados desfalques e saques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, além da correta atualização monetária dos valores depositados na referida conta individualizada. A parte autora ajuizou a presente demanda por meio da petição inicial de id 8325268, sustentando, em síntese, que identificou divergências relevantes em sua conta vinculada ao PASEP, especialmente em razão de lançamentos a débito que reputa indevidos e incompatíveis com a evolução patrimonial esperada da conta individualizada. Aduziu que, após obter extratos junto à instituição financeira requerida, constatou a existência de saques e movimentações sem comprovação idônea de efetivo recebimento dos valores, circunstância que, segundo afirma, evidencia falha na administração da conta vinculada. Sustenta o autor que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador do programa, possui dever legal de guarda, conservação e correta escrituração dos valores depositados nas contas individualizadas do PASEP, incumbindo-lhe demonstrar documentalmente o destino das quantias debitadas. Argumenta que os extratos apresentados revelam inconsistências, desfalques e ausência de transparência na gestão da conta, o que teria ocasionado prejuízos materiais expressivos ao demandante. Ao final, requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento dos valores alegadamente desfalcados da conta PASEP, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, além de indenização pelos prejuízos suportados, reconhecimento da falha na prestação do serviço bancário, inversão do ônus da prova e demais consectários legais. Juntou documentos, dentre os quais extratos do PASEP, cálculos financeiros e precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese deduzida. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação de id 13176315, arguindo, preliminarmente, questões atinentes à ausência de irregularidade nos lançamentos realizados na conta vinculada do autor. No mérito, sustentou que os débitos constantes dos extratos correspondem a pagamentos legítimos efetuados em favor do correntista, seja mediante crédito em folha de pagamento, seja por depósito em conta corrente vinculada ou saque regular realizado nas agências bancárias. A instituição financeira asseverou que inexiste prova concreta de fraude, desfalque ou apropriação indevida de valores, sustentando que o mero inconformismo da parte autora com o saldo remanescente da conta não possui aptidão para caracterizar ilícito indenizável. Aduziu, ainda, que a evolução patrimonial das contas PASEP sofreu profundas alterações após a Constituição Federal de 1988, com a cessação dos depósitos ordinários nas contas individualizadas, circunstância que explicaria a diferença entre a expectativa subjetiva do autor e o efetivo saldo existente. Defendeu o réu que compete à parte autora comprovar eventual ausência de crédito em sua folha de pagamento ou…
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