Processo 0803858-18.2025.8.10.0085

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803858-18.2025.8.10.0085
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Dom Pedro
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0803858-18.2025.8.10.0085 AUTOR: ESMERINDA COIMBRA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA - MA15263 REU: MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS SENTENÇA Vistos, etc. (I) RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por ESMERINDA COIMBRA GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS, na qual a parte autora sustenta que é servidora pública municipal integrante do magistério e que possui direito à progressão funcional horizontal prevista na Lei Municipal nº 109/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério). Alega que, embora preenchidos os requisitos legais, a Administração deixou de promover o enquadramento funcional correto, mantendo-o em classe inferior à devida, o que ocasionou o pagamento de remuneração inferior à prevista na legislação municipal. Requer, assim, a condenação do Município à implantação da progressão funcional correspondente, bem como ao pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, além de indenização por danos morais. Regularmente citado, o Município permaneceu inerte, razão pela qual decreto a revelia formal, nos termos do art. 346 do CPC. É o relatório. Decido. (II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se que o processo encontra-se regularmente constituído, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual, bem como as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas de ofício. Ademais, nos termos do art. 355, II, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o mérito quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, o que também se verifica no presente caso. Passa-se, portanto, à análise das questões suscitadas. (II.I.) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: Nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 20.910/32, as dívidas contraídas pela Fazenda Pública prescrevem em cinco anos contados da data em que o crédito se tornou exigível. Essa regra se aplica às obrigações de natureza trabalhista, incluindo salários e remunerações de servidores públicos contratados pela administração pública. No caso em análise, consta nos autos que o autor exerce sua função desde 23/04/2001 . A ação foi proposta em 28/09/2025, ou seja, mais de cinco anos após o início de sua relação jurídica com o Município de Gonçalves Dias. Assim, considerando o prazo prescricional quinquenal, restam prescritas as verbas devidas anteriores a 28/09/2020. Apenas os créditos exigíveis a partir desta data permanecem passíveis de cobrança, em conformidade com o Decreto n.º 20.910/32. Vencida estas questões, passo ao mérito. (II.I.) DO MÉRITO 1. Do direito à progressão funcional A controvérsia central dos autos consiste em verificar se a parte autora possui direito à progressão funcional horizontal prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Gonçalves Dias, instituído pela Lei Municipal nº 109/2009. Referida norma disciplina a estrutura da carreira dos profissionais do magistério municipal e estabelece mecanismos de desenvolvimento funcional destinados à valorização profissional e à progressão na carreira pública. Nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 109/2009, a carreira do magistério é estruturada em níveis e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados