Processo 0803860-89.2026.8.10.0040
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitschek Telefone: (99) 2055-1301 [WhatsApp Funcional] / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0803860-89.2026.8.10.0040 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Excelentíssima Senhora CYNARA ELISA GAMA FREIRE, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz respondendo pela Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA das partes HELDER CLED MORAES CAMPOS e LAILLA MORAIS CAMPOS, representadas nos autos pela advogada: LAILLA MORAIS CAMPOS - MA23734, para ciência da DECISÃO id n.º 178734579, e para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a afixação de placas ou cartazes visíveis nos lotes nº 06 e 07 da quadra 06 do Loteamento Vale do Sol, informando a existência da presente ação possessória, o número do processo, a identificação deste Juízo e a advertência de que a área é objeto de litígio judicial, comprovando nos autos, por fotografias e indicação do local de afixação, o cumprimento da medida. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 15 de Maio de 2026. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem da juíza de direito respondendo. PATRICIA RIBEIRO TRIVELLATO Vara Agrária de Imperatriz Matrícula n.º 138297 DECISÃO Trata-se de ação possessória ajuizada por Helder Cled Moraes Campos e Lailla Morais Campos em face de ocupantes incertos, por meio da qual os autores buscam a reintegração de posse dos lotes nº 06 e 07 da quadra 06 do Loteamento Vale do Sol, nesta cidade. Alegam, em síntese, que são proprietários dos imóveis descritos na petição inicial, consistentes no lote nº 06 da quadra 06, com frente para a Rua José Bonifácio, objeto da matrícula nº 30.476 do 7º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA, e no lote nº 07 da quadra 06, com frente para a Rua Almirante Barroso, objeto da matrícula nº 30.477 do mesmo cartório, ambos com área de 300m² (id 173463247). Sustentam que exerciam posse direta, mansa e pacífica sobre os terrenos, mediante cercamento, delimitação física e vigilância. Narram que o Loteamento Vale do Sol foi objeto de ocupação clandestina inicialmente concentrada na parte posterior do empreendimento, mas que os ocupantes teriam avançado para a parte frontal do loteamento, onde estão situados os lotes objeto desta ação, promovendo a derrubada das cercas, o depósito de materiais de construção e a edificação de estruturas precárias. Afirmam, ainda, que tomaram conhecimento do esbulho em 09/02/2026, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos (id 173463254), e que, ao tentarem dialogar com os ocupantes e demonstrar a propriedade dos imóveis, foram intimidados por pessoas vinculadas ao movimento de ocupação, inclusive com uso de instrumentos cortantes. Com base nesses fatos, requerem a concessão de tutela liminar de reintegração de posse, com autorização para retirada de construções e materiais, reforço policial e fixação de multa, além da citação dos ocupantes incertos e da concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Inicialmente, defiro aos autores o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante dos documentos apresentados junto à petição de id 177409795, sem prejuízo…
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