Processo 0803864-97.2019.8.15.0181
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação nominada como "AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS", ajuizada por EDNALVA FLORENTINO FÉLIX DE AZEVEDO em face de EDNA FLORENTINO DE OLIVEIRA CASADO e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos (ID 25891629). A autora, na qualidade de inventariante nos autos do processo de inventário nº 0003035-43.2005.8.15.0181, alega ter administrado bens do espólio deixado por seus genitores, ANTÔNIO FLORENTINO DA COSTA e MARIA DA LUZ FLORENTINO E OLIVEIRA, e, para tanto, apresentou uma relação de receitas e despesas referentes ao período de março a agosto de 2019. Afirma que, após a consolidação das contas, resultou um saldo negativo de R$ 13.719,82 (treze mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), valor este que alega ter suportado com recursos próprios. Ao final, pediu a procedência da ação para que as contas apresentadas fossem aprovadas e que fosse expedido alvará para seu ressarcimento (ID 25891629, p. 8-9). Inicialmente, foi determinado à autora que emendasse a inicial para corrigir o valor da causa, que havia sido atribuído em R$ 1.000,00, e comprovasse os pressupostos para a gratuidade da justiça ou recolhesse as custas (ID 25975656). Em resposta (ID 30457583), a autora retificou o valor da causa para R$ 24.533,23 e requereu o pagamento das custas ao final, o que foi indeferido. Posteriormente, comprovou o recolhimento das custas processuais (ID 63343771). Por meio do despacho de ID 73422394, este Juízo observou que a demanda, da forma como proposta, deveria seguir o procedimento comum, sendo designada audiência de conciliação. Após diversas tentativas de citação e novas audiências designadas (IDs 82485545, 82485538, 82486449, 82485535, 82486473), as partes finalmente compareceram em ato processual e acordaram suspender o processo para tentativa de composição amigável (ID 107146602). Após o período de suspensão e algumas intercorrências sobre prazos, os réus RENATA DA CUNHA PEREIRA FLORENTINO e ANTÔNIO FLORENTINO DA COSTA NETO apresentaram Contestação com Reconvenção (ID 117726259). Em sua defesa, alegaram, em síntese: a) A tentativa da autora de burlar o resultado de uma ação de usucapião anteriormente ajuizada; b) A omissão dolosa de receitas provenientes do arrendamento de terras do espólio, que, segundo afirmam, geravam uma renda de aproximadamente quatro salários mínimos mensais entre março e julho de 2019; c) A inclusão de despesas pessoais e irrelevantes nas contas apresentadas, como gastos com padarias e almoços. Em sede de reconvenção, postularam que a autora/reconvinda seja compelida a prestar contas das receitas supostamente omitidas e a depositar os valores em juízo. Impugnaram também o valor da causa, defendendo que este deveria corresponder ao proveito econômico pretendido pela autora (R$ 13.719,82), e atribuíram à reconvenção o valor de R$ 23.952,00. Requereram, por fim, os benefícios da justiça gratuita. Intimada, a autora apresentou Impugnação à Contestação e Resposta à Reconvenção (ID 126751917), na qual: a) Impugnou o pedido de justiça gratuita dos réus/reconvintes, alegando que possuem patrimônio; b) Reafirmou a necessidade de clareza nas contas do espólio; c) Contestou a reconvenção, argumentando que os reconvintes não apresentaram provas de suas alegações, invertendo o ônus probatório; d) Defendeu que o valor da causa em ações desta natureza deve ser fixado por estimativa.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.