Processo 0803870-48.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0803870-48.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MUSCARDI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO EXORBITANTE. FALHA NA MEDIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORALIN RE IPSA. REFATURAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação indenizatória c/c obrigação de fazer ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, visando ao refaturamento de faturas com valores exorbitantes, à declaração de inexigibilidade dos débitos, à retirada de negativação e à compensação por danos morais, sob alegação de falha na medição do consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se as faturas impugnadas refletem o consumo real ou decorrem de falha na medição/faturamento; (ii) estabelecer se a negativação do nome do autor foi legítima; (iii) determinar se há dano moral indenizável e seu respectivoquantum. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, com responsabilidade objetiva da concessionária por falha na prestação do serviço. A inversão do ônus da prova foi corretamente deferida diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor. A elevação abrupta e desproporcional do consumo, em contraste com o histórico de tarifação mínima, evidencia indício consistente de falha na medição. A concessionária não se desincumbe do ônus probatório, pois deixa de produzir prova técnica idônea (perícia ou laudo metrológico) que comprove a regularidade do medidor. Documentos unilaterais e registros administrativos internos não substituem prova técnica apta a afastar a presunção de defeito no serviço. Configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se o refaturamento das contas com base na média histórica de consumo. A negativação fundada em débito oriundo de faturamento indevido é ilícita e gera dano moral presumido (in re ipsa). O valor da indenização deve observar proporcionalidade, razoabilidade e parâmetros jurisprudenciais, sendo inadequado o montante pleiteado. A ausência de prova técnica específica impede a determinação judicial de substituição do medidor. Pedido genérico de refaturamento de contas futuras carece de objeto certo e determinado. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por falhas na medição e faturamento de consumo de energia elétrica. 2. A inversão do ônus da prova impõe ao fornecedor demonstrar, por prova técnica idônea, a regularidade do medidor e das cobranças. 3. A elevação abrupta e incompatível do consumo, não justificada tecnicamente, autoriza o refaturamento pela média histórica. 4. A negativação fundada em débito indevido configura dano moralin re ipsa. 5. A fixação do dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com a jurisprudência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X, e art. 37, (sec) 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e VIII, 14, 22, 39, V, e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I, 485, IV, 486, 492 e 85, (sec)(sec) 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 84; TJRJ, Apelação nº 0014763-39.2021.8.19.0204, Rel. Des. Fernando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.