Processo 0803870-66.2020.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
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SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803870-66.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Valter Pestana Pinheiro Advogado : Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA 9.821) Apelado : Estado do Maranhão Procuradora : Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE D
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