Processo 0803875-05.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803875-05.2026.8.20.0000 Polo ativo J. N. C. B. e outros Advogado(s): TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JUNIOR Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. BLOQUEIO DE VALORES PARA O CUSTEIO INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO TERAPÊUTICO. INCLUSÃO DE TERAPIA E MÉTODO NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. RESPEITO À COISA JULGADA E AOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de bloqueio de valores destinados ao custeio de novo plano terapêutico multidisciplinar prescrito a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), consistente em terapia ABA em ambiente domiciliar e escolar, fonoaudiologia, psicomotricidade, psicologia clínica e terapia ocupacional, sob o fundamento de que o título executivo judicial assegurou apenas psicologia com abordagem Denver e terapia ocupacional com integração sensorial. O agravante sustenta que houve mera adequação terapêutica e manutenção da equipe multidisciplinar anteriormente reconhecida judicialmente, sem inovação da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a substituição do método terapêutico Denver por ABA estruturada, acrescida de novas terapias e atendimento em ambiente domiciliar e escolar, configura mera adequação terapêutica ou ampliação indevida do título executivo judicial; e (ii) estabelecer se é possível, em fase de cumprimento de sentença, determinar bloqueio de valores para custeio de tratamentos não expressamente contemplados na condenação transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial obrigou a operadora de saúde ao custeio específico de psicologia com abordagem Denver e terapia ocupacional com integração sensorial, nos limites fixados na sentença e no acórdão transitados em julgado. 4. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites objetivos da coisa julgada, sendo vedada a ampliação do conteúdo condenatório para incluir terapias, métodos ou modalidades de atendimento não previstos expressamente no título executivo. 5. A substituição do método Denver por ABA estruturada, bem como a inclusão de fonoaudiologia, psicomotricidade e atendimento domiciliar e escolar, constitui modificação substancial do plano terapêutico originalmente deferido judicialmente. 6. A manutenção da equipe terapêutica anteriormente reconhecida no acórdão não autoriza, por si só, a ampliação automática das obrigações impostas ao plano de saúde para abranger novos tratamentos prescritos posteriormente. 7. Eventuais bloqueios anteriormente deferidos para custeio de terapias não previstas no título judicial não geram direito adquirido à continuidade da execução em desconformidade com a coisa julgada. 8. A alteração superveniente do quadro terapêutico do paciente deve ser discutida em ação própria, apta à análise específica da necessidade médica e da obrigação de cobertura do novo tratamento prescrito. 9. A observância da coisa julgada e da segurança jurídica não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.