Processo 0803876-51.2025.8.10.0081

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803876-51.2025.8.10.0081
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0803876-51.2025.8.10.0081 AUTOR: MARCOS CESAR SILVA RÉ: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SENTENÇA 1. O QUE ACONTECEU NO PROCESSO (RESUMO DOS FATOS) O senhor MARCOS CESAR SILVA entrou com este processo contra a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Ele conta que fez um empréstimo/financiamento e que a empresa incluiu no contrato, sem a sua permissão ou conhecimento claro, um "Seguro Dívida Zero" (Seguro Prestamista) no valor de R$ 655,75. Ele afirma que isso é "venda casada" (quando a empresa obriga o cliente a levar um produto para conseguir outro). Por isso, pede o cancelamento do seguro, a devolução do valor em dobro e uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A empresa se defendeu. Disse que o advogado do autor entra com muitos processos parecidos (o que chama de "advocacia predatória") e pediu para juntar este processo com outro. Afirmou que o autor demorou muito para processar a empresa (prescrição) e que o seguro foi contratado de forma legal e transparente, pois o autor pagou o valor à vista e recebeu o certificado. Disse que não há motivos para devolver o dinheiro ou pagar danos morais. Houve uma tentativa de acordo (conciliação) no dia 24/03/2026, mas as partes não se entenderam e pediram para o juiz decidir o caso com as provas que já estão no processo. É o relatório essencial. Passo a decidir. 2. ANÁLISE DO CASO (FUNDAMENTAÇÃO) Como não há necessidade de ouvir testemunhas, pois os documentos apresentados já são suficientes para entender a situação, julgo o processo agora (julgamento antecipado, art. 355, I, do Código de Processo Civil). 2.1. Questões Iniciais (Preliminares) A empresa pediu para o processo ser extinto alegando "advocacia predatória" (uso abusivo da Justiça). Rejeito esse pedido. O fato de um advogado ter vários clientes com problemas parecidos com o mesmo banco não tira o direito do cidadão de buscar a Justiça para analisar o seu caso específico. Também rejeito o pedido para juntar este processo com outro (conexão), pois este caso já está pronto para ser julgado, e a junção apenas atrasaria a resposta para o cidadão. 2.2. O Prazo para Processar (Prescrição) A empresa diz que o autor perdeu o prazo para entrar com a ação (prescrição), já que o seguro foi cobrado em março de 2020 e o processo começou em novembro de 2025. Rejeito esse argumento. O que significa isso na prática: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, quando o consumidor pede a devolução de tarifas ou seguros cobrados de forma abusiva em contratos bancários, o prazo que ele tem para entrar na Justiça é de 10 anos (artigo 205 do Código Civil). Como se passaram apenas 5 anos, o autor está dentro do prazo. 2.3. O Coração do Problema: Houve Venda Casada? A relação entre o autor e a empresa é de consumo. Isso significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o autor, pois o banco é a parte mais forte da relação. A "venda casada" acontece quando o banco diz: "eu só te dou o empréstimo se você comprar este seguro junto". O STJ (no julgamento do Tema 972) definiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com a seguradora que o banco escolher. Ele tem que ter a liberdade de escolher outra empresa ou de não contratar o seguro. No caso do senhor Marcos, a empresa apresentou um "Certificado de Seguro" gerado no sistema (fls. 107/108 do PDF), mostrando que o valor de R$ 655,75 foi cobrado à vista no dia 03/03/2020. No entanto, a empresa não apresentou nenhum documento assinado pelo autor…

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