Processo 0803877-35.2023.8.18.0032

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0803877-35.2023.8.18.0032
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0803877-35.2023.8.18.0032 EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMBARGADO: ANTONIO GERONIMO DA SILVA Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MARIA LEITE HOLANDA - PI19711-A, ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA - PI18459-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado, em razão da ausência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores ao consumidor, condenando o banco à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. A embargante alegou omissão quanto à compensação de valores, à caracterização da má-fé para fins de devolução em dobro, à fixação dos danos morais e requereu o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a compensação entre valores supostamente disponibilizados ao consumidor e as condenações impostas; (ii) estabelecer se houve omissão ou contradição quanto à caracterização da má-fé da instituição financeira para fins de repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se o acórdão deixou de fundamentar adequadamente a fixação da indenização por danos morais; e (iv) verificar o cabimento do prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa ao repasse dos valores do empréstimo e concluiu pela inexistência de prova da efetiva disponibilização do numerário ao consumidor, circunstância que afasta qualquer pretensão de compensação de créditos. 5. A ausência de comprovação da entrega do valor do empréstimo constitui fundamento suficiente para o reconhecimento da inexistência do contrato de mútuo e para a rejeição da tese de compensação. 6. O acórdão apreciou a controvérsia relativa à repetição do indébito em dobro, reconhecendo que os descontos foram realizados sem a efetiva concretização da relação jurídica e sem demonstração do repasse dos valores ao consumidor. 7. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da demonstração de intenção dolosa do fornecedor, sendo suficiente a cobrança indevida em desconformidade com a boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 8. A realização de descontos em benefício previdenciário sem comprovação da disponibilização dos valores evidencia, inclusive, a má-fé da instituição financeira e legitima a devolução em dobro dos valores descontados. 9. O acórdão fundamentou expressamente a manutenção da indenização por danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados