Processo 0803878-86.2020.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, indefiro o pedido de admissão de prova emprestada de fls. 334-335, consignando-se que os elementos ali juntados não serão considerados na formação do convencimento judicial. Rejeita-se, contudo, o pedido de desentranhamento. 1.2. Do pedido de prioridade de tramitação (fls. 357-360) Também não merece acolhimento o pedido de prioridade de tramitação. A parte autora requer o benefício com fulcro no art. 1.048, I, do CPC, invocando o quadro psiquiátrico documentado nos laudos médicos de fls.
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