Processo 0803880-85.2026.8.18.0031
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803880-85.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito] AUTOR: ISMENIA LOPES ANDRADE REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Ismenia Lopes Andrade em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, fundada em alegada cadeia abusiva de refinanciamentos de empréstimo consignado celebrados em agosto de 2023. Na petição inicial, a autora postula, em sede preliminar: (a) a gratuidade da justiça (art. 98 do Código de Processo Civil); (b) a prioridade processual (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, e art. 71 da Lei nº 10.741/2003), ao argumento de ser pessoa idosa e portadora de cardiopatia grave; e (c) a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Pede, ainda, no mérito, a declaração da nulidade da cadeia contratual, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise neste momento processual restringe-se às providências de saneamento prévio à audiência de conciliação e à formação do contraditório. Quanto à gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência apresentada pela autora — pessoa natural, beneficiária da Previdência Social, com renda próxima ao salário-mínimo — goza da presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, sem que existam, nos autos, elementos a infirmá-la. Quanto à prioridade processual, a autora afirma ser pessoa idosa e alega ser portadora de cardiopatia grave — circunstâncias que se ajustam, cumulativamente, ao art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, e ao art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). A providência é compatível com o estado processual e independe do estado cognitivo da causa. Quanto à inversão do ônus da prova, a apreciação do pedido fica reservada à decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, III, do Código de Processo Civil), oportunidade em que se examinará a presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor à luz do contraditório formado, caso o feito não comporte julgamento antecipado. Quanto ao pedido de dispensa da audiência de conciliação, formulado unilateralmente pela autora, a sua não realização exige manifestação concorde de ambas as partes, nos termos do art. 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil. Inviável, portanto, o acolhimento da dispensa neste momento. Quanto à audiência de conciliação, encontra-se caracterizada a hipótese do caput do art. 334 do Código de Processo Civil, devendo ser designada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com observância das antecedências mínimas legais (30 dias entre a designação e a audiência; 20 dias entre a citação e a audiência). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: 3.1 DEFIRO à autora o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.2 DEFIRO a prioridade processual, com fundamento no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, e no art. 71…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.