Processo 0803883-49.2025.8.15.0131

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803883-49.2025.8.15.0131
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Cajazeiras
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ____________________________________________________________ Processo nº 0803883-49.2025.8.15.0131. SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de demanda ajuizada por ALEXSON MANGUEIRA VIEIRA, devidamente qualificado nos autos, em face de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, igualmente individualizada. Narra a exordial: "O Autor adquiriu legalmente um terreno localizado na Rua Abílio Abrantes, no município de Cajazeiras/PB, conforme comprova o documento anexo (1). Diante da necessidade de energia elétrica para o desenvolvimento de sua atividade comercial, o Autor procurou a Ré, Energisa, a fim de solicitar a ligação de energia elétrica para o imóvel. Em atendimento presencial realizado no dia 06/01/2025, sob protocolo nº 172778486, conforme anexo (2), a Ré informou ao Autor que a ligação de energia seria realizada sem custos adicionais, pois o projeto necessário já estava aprovado, conforme documento anexo (4), e que a execução da obra estava prevista para ocorrer em breve. A atitude da Ré gerou sérios prejuízos ao Autor, uma vez que este havia negociado o aluguel do terreno com a finalidade de utilizá-lo como imóvel comercial, mas a transação não pôde ser concretizada devido à impossibilidade de fornecimento de energia elétrica. O autor compareceu ao núcleo de atendimento do PROCON na cidade de Cajazeiras no dia 14/01/27 sob n de atendimento 25.01.0107.003.00077-301, e relatou que solicitou a ligação de energia elétrica junto à ré, para seu terreno adquirido legalmente, conforme anexo (1), localizado na Rua Abílio Abrantes, no município de Cajazeiras/PB. Em reposta ao protocolo a ré informou que o cliente solicitou uma nova ligação, mas durante a inspeção em campo foi constatado que a edificação avançou em direção a rede elétrica. E seria necessário a cobrança. O que ocasionou uma grande divergência pois, quando o autor procurou a ré inicialmente lhe foi dito que não seria cobrado, e que seu projeto estava tudo ok de acordo com a vistoria realizada por eles. E posteriormente lhe foi cobrado um valor absurdo que vai além de seu orçamento para finalizar a ligação. Não lhe restou outra alternativa a não ser ingressar judicialmente para solucionar a sua lide." Pede, liminarmente, que a ligação da energia elétrica no imóvel do autor. No mérito, pede a confirmação da tutela de urgência e a condenação da empresa ré na obrigação de fazer, consistente na ligação de energia elétrica no imóvel do autor, sem a exigência de pagamento adicional de valor referente à execução da obra de deslocamento de poste, e ao pagamento de indenizações em razão dos danos morais e lucros cessantes. (id. 117111150) Tutela de urgência indeferida. (id. 125682794) A parte ré contestou o pedido, alegando, em síntese, que o autor tinha conhecimento da presença da rede e, ainda assim, construiu o imóvel e pretende obter o deslocamento do poste sem custos, sob o argumento de suposta irregularidade não comprovada, que o deslocamento da rede, no caso concreto, é de responsabilidade do consumidor, nos termos do art. 110 da REN 1000/2021, diante da comprovada anterioridade da rede e da inexistência de instalação irregular, que não há qualquer prova produzida pela parte Autora capaz de demonstrar instalação indevida pela Requerida, sendo descabida a pretensão de afastar a cobrança. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. (id. 127432462) Réplica apresentada pela…

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