Processo 0803886-60.2025.8.15.0371

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803886-60.2025.8.15.0371
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL N. 0803886-60.2025.8.15.0371 ORIGEM: 7ª Vara Mista de Sousa RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau APELANTE: Geralda Herculana de Araújo Silva ADVOGADO: Nicolas Santos Carvalho Gomes (OAB/AM 8.926) APELADO: Banco Mercantil do Brasil S/A ADVOGADO: Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de ausência de interesse de agir, ante a não comprovação de prévia tentativa de solução administrativa e suposta litigância predatória, em demanda que discute empréstimo consignado alegadamente não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a extinção do processo pela ausência de prévio requerimento administrativo como condição do interesse de agir; (ii) estabelecer se o ajuizamento de múltiplas demandas semelhantes configura, por si só, litigância predatória apta a justificar o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário não possui amparo legal e viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 4. O fracionamento de demandas ou o ajuizamento de ações semelhantes não caracteriza litigância abusiva sem prova de identidade de partes, causa de pedir e pedido, bem como de má-fé ou desvio de finalidade. 5. A Recomendação CNJ nº 159/2024 orienta medidas de gestão e racionalização processual, não autorizando a extinção sumária de ações com base em presunções genéricas de litigância predatória. 6. A extinção prematura do processo configura cerceamento de defesa e afronta os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas. 7. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, sendo afastada a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. O ajuizamento de múltiplas ações semelhantes não configura litigância predatória sem demonstração concreta de má-fé ou identidade entre as demandas. 3. A Recomendação CNJ nº 159/2024 não autoriza a extinção liminar de processos, devendo ser aplicada como instrumento de gestão processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 55, § 3º, 319, 320, 485, I, e 932, VIII. Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa a precedentes no julgado. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Geralda Herculana de Araujo Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, que julgou extinta, sem resolução do mérito (art. 485, I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados