Processo 0803890-18.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Adnir Rodrigues Mattoso em face do GRUPO CASAS BAHIA S.A, para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade do contrato de financiamento consubstanciado no carnê de 24 (vinte e quatro) parcelas, referente à compra do aparelho celular iPhone 13; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em cumprir forçadamente a oferta, emitindo e enviando ao autor um novo
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