Processo 0803898-06.2022.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
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Polo Passivo
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Sentença de fl. 128: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, o cartório cobre as custas e não sendo pagas, inscreva-se em
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