Processo 0803902-85.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803902-85.2026.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO Polo passivo A. M. A. S. e outros Advogado(s): ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Agravo de instrumento n.° 0803902-85.2026.8.20.0000 Agravante: Hapvida Assistência Médica S.A. Advogado: Dr. Igor Macêdo Facó. Agravado: A. M. A.S. (representado). Advogada: Dra. Erijessica Pereira da Silva Araújo. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. BLOQUEIO DE VALORES. EFETIVIDADE DA TUTELA. DISPENSA DE CAUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio de valores para custear tratamento em regime de home care em favor do agravado, diante da recusa da operadora de plano de saúde em fornecer o serviço prescrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a operadora pode recusar a cobertura de tratamento domiciliar (home care) indicado por médico assistente; (ii) estabelecer se é legítimo o bloqueio judicial de valores para assegurar o cumprimento da obrigação; (iii) determinar se é exigível a prestação de caução pela parte beneficiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão de cobertura de home care mostra-se abusiva quando há expressa indicação médica, por se tratar de alternativa à internação hospitalar e medida necessária à preservação da saúde do paciente. 4. O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, devendo prevalecer a prescrição do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente. 5. Critérios administrativos, como a pontuação em escala técnica (ABEMID), não podem se sobrepor à indicação médica em casos que envolvem o direito fundamental à saúde e à vida. 6. O risco de dano irreparável à saúde do paciente prevalece sobre eventual prejuízo financeiro da operadora, que é passível de ressarcimento posterior. 7. O bloqueio de valores constitui medida legítima e proporcional para garantir a efetividade da decisão judicial, especialmente diante da resistência ao seu cumprimento, com fundamento no poder geral de cautela. 8. A jurisprudência do STJ admite a adoção de medidas coercitivas enérgicas para assegurar o cumprimento de obrigações relacionadas à saúde, em respeito à dignidade da pessoa humana. 9. A exigência de caução deve ser afastada quando se trata de tratamento essencial à saúde, sob pena de inviabilizar o acesso ao direito tutelado. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.934.348/CE, Relator Ministro Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 23/11/2021; TJRN, AI nº 0800148-09.2024.8.20.0000, Relatora Desembargadora Berenice Capuxú, j. 26/07/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos. Acordam os Desembargadores da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, julgando prejudicado o Agravo Interno interposto nos mesmos autos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento,…
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