Processo 0803906-57.2025.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Regina Isabel Magalhães, qualificada nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais restam fixados em R
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