Processo 0803907-33.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0803907-33.2026.8.20.5004 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FRANCELINO SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese da pretensão encartada na inicial. MARIA DA CONCEICAO FRANCELINO SILVA ajuizou a presente demanda contra GOL LINHAS AÉREAS S.A, narrando que: I) no dia 13 de janeiro de 2026, possuía passagem aérea adquirida junto à companhia ré para o voo nº 1275, com saída prevista às 19h50min, partindo do aeroporto de Navegantes/SC com destino a São Paulo/Guarulhos, onde realizaria conexão para voo com destino final à cidade de Natal/RN, cuja chegada estava prevista para 01h25min do dia 14/01/2026; II) em razão de atraso excessivo e completa desorganização operacional da companhia aérea, o referido voo foi cancelado, sem que houvesse qualquer comunicação clara, adequada ou tempestiva aos passageiros; III) permaneceu por horas dentro do aeroporto, andando de um lado para outro em busca de informações, bagagem e orientações, sem qualquer assistência efetiva por parte da empresa ré; IV) foi realocada para outro voo, sendo então designada para o voo nº 1554, com saída apenas no dia 14/01/2026 às 07h50min, chegada em São Paulo às 08h35min e chegada ao destino final em Natal apenas às 11h55min, ocasionando atraso superior a 10 horas em relação ao planejamento inicial da viagem; V) suportou atendimento desidioso no aeroporto. Com isso, requereu a condenação ao pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais. Instada a se manifestar, a ré, preliminarmente, suscitou necessidade de suspensão processual em virtude do Tema 1.417 do STF. No mérito, aduziu, em síntese, pela excludente de responsabilidade, sob o argumento que o atraso/cancelamento do voo se deu em razão de manutenção não programada, assistência material prestada e inocorrência de danos morais. De início, importa registrar que a mera invocação genérica de caso fortuito ou força maior, fundada em alegações abstratas de manutenção não programada, condições climáticas adversas ou eventos extraordinários, não é suficiente para afastar a responsabilidade civil das companhias aéreas. Tais excludentes, por sua própria natureza excepcional, exigem comprovação robusta e específica, mediante a juntada de documentos técnicos idôneos, registros operacionais, relatórios de manutenção, boletins meteorológicos oficiais, comunicações da autoridade aeronáutica e demais elementos capazes de demonstrar, de forma concreta e inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível e inevitável alegado. A simples referência genérica a tais hipóteses não satisfaz o ônus probatório que recai sobre o fornecedor do serviço, especialmente à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Cumpre salientar que o Tema de Repercussão Geral nº 1.417 não autoriza a suspensão indiscriminada de processos nem a exclusão automática da responsabilidade das companhias aéreas com base em alegações desprovidas de lastro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.