Processo 0803911-32.2022.8.18.0036

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803911-32.2022.8.18.0036
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803911-32.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE JESUS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe. Tendo em vista a satisfação voluntária da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Confirmo o valor executado em R$ 9.709,87, conforme depositado via (DJO Num. 90645359- Conta judicial nº: 2000112191343) Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação, nos seguintes termos: o valor de R$ 5.680,27 e seus acréscimos legais MARIA DO SOCORRO DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – na modalidade ordem de pagamento ; o valor de R$ 4.029,59 em nome da advogado, a conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA:1758-2, CONTA CORRENTE: 17.505-6, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RONNEY IRLAN LIMA SOARES. Acaso tenha sido depositado como garantia recursos em excesso, maior do que o devido à parte credora, devolva-se ao banco, mediante alvará judicial, cuja conta será informada por petição no prazo de 10 dias, caso não tenha informado no bojo da peça impugnatória; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias. O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento, salvo se o já tiver feito. Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento. Atribuo a este ato decisório força de alvará judicial de levantamento. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ALTOS-PI, 11 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos

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