Processo 0803911-97.2025.8.12.0002
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo pela perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro, revogando-se a liminar deferida. Custas já recolhidas (p. 76). Sem honorários
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