Processo 0803915-39.2023.8.14.0006

TJPA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0803915-39.2023.8.14.0006
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803915-39.2023.8.14.0006 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua Nome: DORIVALDO BRABO MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Óbidos, 196, CASA 25, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-448 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Aos 1 de abril de 2026, às 09:00, nesta Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, iniciou-se a audiência por videoconferência, pelo ambiente Microsoft Teams, conforme a Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, que regulamentou a audiência por videoconferência. Presente a MM. Juíza de Direito Dra. FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO. Presente o(a) Representante do Ministério Público, Dr. MARCIO DE ALMEIDA FARIAS. Presente o réu DORIVALDO BRABO MARQUES DA SILVA, representado pelo Advogado MARCELO ISAKSON NOGUEIRA, OAB/PA 19411 B. Presentes as vítimas ERIKA DE ARAÚJO MORAES e RAQUEL FERNANDES FONSECA BANDEIRA. Ausente a testemunha LEANDRO. ABERTA A AUDIÊNCIA: Na ordem, passou-se à(s) oitiva(s) da(s) testemunha(s): ERIKA DE ARAÚJO MORAES, CPF 910.09.532-53, nascida em 06/06/1986, contato 91 98181-7369, informante por ser vítima, na ausência do réu, autorizado pela Magistrada. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha RAQUEL FERNANDES FONSECA BANDEIRA, contato 91 99991-0344, informante por ser vítima, na ausência do réu, autorizado pela Magistrada. A Defesa desistiu da oitiva da testemunha LEANDRO. Em seguida, foi realizada a qualificação e interrogatório do(s) acusado(s), após entrevista prévia e reservada com seu(s) defensor(es) que, ao ser(em) questionado(s) pelo Juízo, não se opôs à gravação de seu depoimento em mídia audiovisual. ACUSADO: DORIVALDO BRABO MARQUES DA SILVA, brasileiro, paraense, nascido em 18/08/1988, união estável, declarou não estar trabalhando atualmente, ensino médio completo, portador da Carteira de Identidade n.º 5609601 PC/PA, filho de Manoel Francisco Lobato da Silva e Maria Cristina da Silva Brabo, CPF XXX.XXX.XXX-XX, contato: 91 98179-1739, residente no Condomínio Jardim Paraíso, nº 02, bairro 40 horas, declarou não ser portador de deficiência física, não foi processado, tampouco preso, não é responsável por pessoa com deficiência, declarou ser portador de epilepsia. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a condição de pessoa com epilepsia e na suposta vigência de crises de ausência e convulsão não-controladas, de resto também não noticiada pelo réu ao DETRAN, e levando em conta o processo pelo qual atualmente responde, vale dizer, pelos crimes de duplo homicídio e de lesões corporais no trânsito contra quatro vítimas, com possível dolo eventual, a fim de prevenir a ocorrência de fatos dessa natureza, como medida cautelar, determino a proibição da licença para dirigir ao acusado e/ou a suspensão da CNH do acusado. Oficie-se com urgência ao DETRAN; Homologo a desistência de oitiva da testemunha LEANDRO. 1. Terminada a instrução processual, não havendo mais provas a serem produzidas nesta fase, dê vista dos autos às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias; 2. Expeça-se certidão de antecedentes criminais;3. Após voltem imediatamente conclusos; 4. CUMPRA COM CELERIDADE; 5. Este termo foi integralmente disponibilizado via PJe, sem correções e nem outros requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº…

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