Processo 0803918-24.2024.8.10.0053

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803918-24.2024.8.10.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Franco
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. Processo n°: 0803918-24.2024.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARGARIDA MARIA DA SILVA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A Polo passivo: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, submetida ao rito do procedimento comum cível, ajuizada por Margarida Maria da Silva Rocha em face de Chubb Seguros Brasil S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Na petição inicial (ID 133705486), a parte autora relata, em síntese, que é pessoa idosa e beneficiária da previdência social, recebendo seus proventos em conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco. Afirma que, ao analisar seus extratos bancários (ID 133705485), constatou a existência de diversos descontos mensais indevidos, realizados sob a rubrica "CHUBB SEGUROS BRASIL S.A", no valor de R$ 49,90 cada. Sustenta a demandante que jamais estabeleceu qualquer relação jurídica com a empresa requerida, tampouco autorizou a contratação de seguro ou o consequente débito automático em sua conta bancária. Informa que os descontos impugnados ocorreram no período de novembro de 2021 a março de 2023, totalizando a quantia histórica de R$ 748,50, conforme planilha de cálculos anexada aos autos (ID 133705488). Com base nesses fatos, a autora requer a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a respectiva inversão do ônus da prova. Ao final, pugna pela declaração de inexistência do contrato de seguro, pela condenação da requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.497,00, e pelo pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, além das custas e honorários sucumbenciais. A inicial veio instruída com procuração e documentos pessoais e bancários. Este juízo proferiu decisão inicial (ID 137531567), na qual deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como a prioridade de tramitação processual em razão de sua condição de pessoa idosa. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da empresa requerida para integrar a relação processual. Ato contínuo, a Secretaria Judicial expediu ato ordinatório (ID 143819528) designando a sessão de conciliação para o dia 02 de maio de 2025. Posteriormente, a empresa requerida apresentou petição de habilitação de seus patronos (ID 146648101), juntando substabelecimento e procuração. Em 02/05/2025, a empresa requerida apresentou sua contestação tempestiva (ID 147558702). Em sede de preliminar de mérito (prejudicial), sustentou a ocorrência da prescrição ânua, com fulcro no artigo 206, §1º, II, "b", do Código Civil, aplicável aos contratos de seguro, ou, sucessivamente, a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, V, do mesmo diploma legal. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade e a legitimidade dos descontos, argumentando que a parte autora celebrou contrato de seguro por intermédio da estipulante parceira UNECOL. Ainda em sua peça defensiva, a seguradora alegou que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados