Processo 0803921-38.2026.8.14.0201

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803921-38.2026.8.14.0201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

- PROCESSO Nº. 0803921-38.2026.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ALBA NAZARE DA CRUZ PACHECO - REQUERIDO: Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 - DECISÃO/MANDADO - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em razão do pedido urgente, aplica-se o Artigo 12, §2º, IX do CPC. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] ajuizada por AUTOR: ALBA NAZARE DA CRUZ PACHECO em face de REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual a parte autora alega que ao perceber descontos indevidos em seu benefício/conta, descobriu ter sido vítima de fraude praticada por terceiros que resultou na contratação indevida de empréstimo(s) consignado em seu nome, o qual vem sendo descontado mensalmente. Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos mensais e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. - É o que importa a relatar. DECIDO: A normal processual civil vigente exige para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela a observância dos requisitos do Art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cumpre previamente assinalar que a demanda versa sobre relação de consumo, portanto, a responsabilidade do requerido será objetiva, na forma do art. 14 da Lei 8.078/90, e inverto, desde logo, o ônus probatório em razão da hipossuficiência do consumidor (CDC, Art. 6) No caso, os documentos anexos à inicial, a narrativa coerente dos fatos, a afirmação de não contratação do empréstimo - a qual goza de presunção de veracidade em razão da hipossuficiência perante o fornecedor - e o comprovante dos descontos mensais na conta/benefício do autos, evidenciam a probabilidade do direito. O perigo de dano é evidente, considerando que os descontos comprometem verba de natureza alimentar, o que pode acarretar prejuízos irreparáveis à subsistência da autora. Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida. O entendimento dos Tribunais, do qual compactuo, afirma que a negativa do consumidor, por si só, já exige a suspensão da cobrança das parcelas alegadas como indevidas até a comprovação da possível contratação regular do empréstimo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - FORMAÇÃO DO CONTRATO EM AMBIENTE VIRTUAL E POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL - CONSUMIDOR IDOSO - HIPERVULNERABILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ENTREGUE AO CONSUMIDOR - ELEMENTOS QUE DENOTAM A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo a negativa do consumidor quanto à contratação do empréstimo consignado, impõe-se a suspensão da cobrança durante o trâmite do processo. - Por se tratar de alegação autoral que recai sobre fato negativo, no sentido de que não houve a contratação da operação de crédito, desloca-se para o fornecedor de serviços bancários o ônus de comprovar a regularidade da cobrança. - Ao fornecedor de serviços e/ou produtos incumbe um zelo ainda maior no momento da contratação com consumidor idoso, sobretudo no que diz respeito à prestação de informações claras, ostensivas e verdadeiras, pois que, conforme reconhecido pela doutrina consumerista, em tais casos estar-se-á diante de consumidor hipervulnerável,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados