Processo 0803922-05.2026.8.15.3011
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0803922-05.2026.8.15.3011 [Alimentos] AUTOR: J. A. R. D. S. REPRESENTANTE: J. C. D. S. V. S E N T E N Ç A EXTINÇÃO SEM MÉRITO - Autor que não promove diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Prazo. Decurso in albis. Extinção do processo sem resolução do mérito. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor intimado pesso
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