Processo 0803924-51.2025.8.12.0017
TJMS • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Recebo os embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois não estão presentes os requisitos para tanto, nos termos do artigo 919, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se o embargado, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) d
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