Processo 0803924-67.2025.8.15.0211

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803924-67.2025.8.15.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803924-67.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(a): ROSALVO SEBASTIAO DA SILVA Ré(u): BANCO BRADESCO SENTENÇA (Assumi a comarca em 29/01/2026 com cerca de 800 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento. Vistos. I. RELATÓRIO ROSALVO SEBASTIÃO DA SILVA, qualificado na petição inicial (ID 126326767), ajuizou a presente Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado. O autor alega, em síntese, que é pessoa idosa, analfabeta e de parcos recursos, recebendo seu benefício previdenciário em conta corrente mantida na instituição financeira ré. Afirma que, ao analisar seus extratos bancários, constatou a existência de descontos mensais sob a rubrica “Encargos Limite de Cred”, os quais não reconhece e afirma jamais ter contratado. Sustenta que a conta foi aberta com o único propósito de receber sua aposentadoria e que a conduta do banco é abusiva, aproveitando-se de sua vulnerabilidade. Com base nisso, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos. Ao final, pleiteou a declaração de nulidade do contrato que deu origem aos débitos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, no montante de R$ 113,80, e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos, incluindo identificação pessoal, procuração, extratos bancários e comprovante de reclamação administrativa por e-mail (IDs 126326775 a 126326784). Foi deferido o benefício da justiça gratuita (ID 127689504). Em decisão posterior (ID 131487711), o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O banco réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID 128331371). Em preliminar, argumentou a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e a existência de conexão com outras ações movidas pelo autor contra a mesma instituição. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças, afirmando que a rubrica “Encargos Limite de Cred” corresponde aos juros e encargos decorrentes da utilização do limite de crédito da conta (cheque especial). Sustentou que os extratos demonstram que o autor utilizou o serviço em diversas ocasiões, ficando com saldo negativo, o que legitima a cobrança. Alegou, assim, o exercício regular de um direito. Impugnou o pedido de repetição em dobro, por ausência de má-fé, e o de danos morais, por inexistir ato ilícito e por se tratar de mero aborrecimento. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 136514299), rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial, destacando que o réu não juntou qualquer contrato assinado que comprovasse a regularidade da contratação do serviço. Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (ID 136551366), a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 154896202), enquanto a parte ré pleiteou a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor (ID 154346232). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão de mérito é predominantemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados