Processo 0803925-80.2025.8.10.0085
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0803925-80.2025.8.10.0085 AUTOR: MARIA FLOR DE LIZ CALHEIRO PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA - MA15263 REU: MUNICIPIO DE GONCALVES DIAS DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta pela parte autora, em face do MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS/MA, ao postular em síntese, a implantação da progressão funcional horizontal na carreira, bem como o pagamento de valores retroativos. Foi determinada a emenda da inicial para fins de comprovação da hipossuficiência de recursos pela parte autora a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte autora, por meio da petição de Id. 163268809, requereu o deferimento do pedido de gratuidade e, subsidiariamente, caso não seja deferida a gratuidade, a redução e parcelamento das custas. Vieram-me os autos conclusos. Decido. No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda de R$ 5.001,54, na matrícula 001-000053; e diz que as custas judiciais representam o valor de R$ 3.508,51. A parte requerente, portanto, não comprova fazer jus à isenção total das custas, uma vez que demonstra ter renda e não comprova se encontrar em nenhuma situação de excepcionalidade que lhe subtraia a possibilidade do pagamento de custas, ainda que reduzidas. Considerada a documentação que existe nos autos e, em especial o valor das custas apuradas, tenho que, na prática judicial, a solicitação de benefícios de gratuidade deve ser motivada pela falta de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais. No entanto, é fundamental ressaltar que a isenção total das despesas deve ser considerada como medida excepcional, reservada para situações em que a impossibilidade de pagamento é clara e justificada. A conclusão de que a isenção total quanto ao pagamento das despesas processuais é medida de caráter excepcional se extrai da leitura do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, in verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. - grifei Conforme se observa, a lei permite que o juiz conceda redução percentual nas custas processuais, sem estabelecer um limite para o desconto, além de possibilitar o parcelamento dos valores devidos. Essa flexibilidade visa adequar o pagamento das despesas judiciais às condições econômicas do usuário do sistema de justiça (modulação da gratuidade). Ao analisarmos a questão, percebemos que a alegação de falta de recursos financeiros para o pagamento das custas não resulta automaticamente na isenção total de despesas. Entre o pagamento integral e a isenção completa existe uma margem ampla para concessão de descontos e possibilidade de parcelamento. O objetivo é tornar as despesas processuais plenamente suportáveis para as partes envolvidas, ainda que o pagamento das custas se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.