Processo 0803928-52.2021.8.14.0024
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0803928-52.2021.8.14.0024 Requerente Nome: ANTONIO MARCOS DA CRUZ ALVES Endereço: RUA DO SOL, S/N, JARDIM AMADEUS, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 Requerido Nome: GERVALDO MARTINS PEREIRA Endereço: Rua Almirante Tamandaré, Q56 L09, Bom Planalto, MARABá - PA - CEP: 68501-598 Nome: GM CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua RM 4, 100, Q04 L30, Residencial Mirante, GOIâNIA - GO - CEP: 74594-512 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e danos estéticos ajuizada por ANTONIO MARCOS DA CRUZ ALVES em face de GERVALDO MARTINS PEREIRA e GM CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 01/09/2021, no Município de Trairão/PA. A parte autora sustenta que trafegava em motocicleta pela Travessa Gonçalves Araújo, quando, no cruzamento com a Rua Presidente Médici, foi atingida por ônibus conduzido pelo requerido GERVALDO MARTINS PEREIRA, o qual teria desrespeitado sinalização de parada obrigatória e invadido a via preferencial. Os réus apresentaram contestação, sustentando, em síntese, culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o autor não possuía habilitação para condução de motocicleta, que o veículo não estaria regularmente licenciado e que não haveria prova suficiente dos danos pleiteados. Impugnaram, ainda, os valores requeridos a título de danos materiais, lucros cessantes, danos morais e danos estéticos. Houve audiência de instrução, bem como apresentação de alegações finais pelas partes. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a prova documental e audiovisual constante dos autos é suficiente à solução da controvérsia. Inicialmente, registro que eventual ausência de habilitação do autor para conduzir motocicleta, bem como eventual irregularidade administrativa do veículo, não conduz automaticamente ao reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Para afastar ou reduzir o dever de indenizar, seria necessária demonstração de que tais circunstâncias contribuíram diretamente para a ocorrência do acidente. No caso, a tese defensiva não se mostra suficiente para romper o nexo causal, pois o conjunto probatório indica que a causa determinante da colisão foi a manobra realizada pelo ônibus ao ingressar em cruzamento com sinalização de parada obrigatória, interceptando a trajetória da motocicleta que seguia pela via preferencial. Nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O art. 44 do mesmo diploma impõe prudência especial ao aproximar-se de cruzamento, e o art. 208 tipifica como infração gravíssima o avanço do sinal de parada obrigatória. Assim, demonstrado que o requerido GERVALDO MARTINS PEREIRA não observou o dever de cautela no cruzamento, dando causa ao abalroamento da motocicleta conduzida pelo autor, configura-se o ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A responsabilidade da requerida GM CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME também deve ser reconhecida. O veículo envolvido no acidente era vinculado à empresa ré, e o condutor atuava na condução do ônibus no momento do evento danoso. Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.