Processo 0803932-23.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803932-23.2026.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO Polo passivo D. R. D. L. E. S. Advogado(s): HELAINE FERREIRA ARANTES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MEDIDA COERCITIVA LEGÍTIMA. ARTS. 297, 536 E 139, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA INVERSO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio de valores, via SISBAJUD, para custeio de tratamento de saúde, em razão do descumprimento de medida liminar anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como a legalidade do bloqueio de valores determinado para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de tratamento médico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação (arts. 995, parágrafo único, e 1.019 do CPC), requisitos não evidenciados no caso concreto. 4. Verificada a inércia da agravante no cumprimento da decisão judicial, mostra-se legítima a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, notadamente o bloqueio de valores, com fundamento nos arts. 297, 536 e 139, IV, do CPC. 5. Em demandas que envolvem direito à saúde, a urgência e a dignidade da pessoa humana justificam a adoção de medidas executivas mais gravosas, especialmente quando demonstrado o risco de agravamento do quadro clínico da parte beneficiária, caracterizando periculum in mora inverso. 6. O bloqueio de valores revela-se proporcional e adequado à finalidade de garantir o cumprimento da ordem judicial, não se configurando medida abusiva ou desarrazoada. 7. É desnecessária a prestação de caução para levantamento dos valores quando evidenciada a hipossuficiência da parte e a natureza alimentar da obrigação, nos termos do art. 521, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: (i) o descumprimento de decisão liminar autoriza o bloqueio de valores como medida coercitiva para garantir a efetividade da tutela jurisdicional; (ii) em demandas de saúde, a presença de periculum in mora inverso justifica a manutenção de medidas executivas destinadas ao custeio do tratamento; (iii) é desnecessária a prestação de caução quando demonstrada a hipossuficiência da parte e a urgência da prestação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 297, 300, 521, II, 536, 995, parágrafo único, e 1.019. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Hapvida Assistência Médica S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.