Processo 0803938-62.2025.8.12.0008
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Para a elucidação das questões de fato controvertidas, defiro a produção das seguintes provas: Fica facultada a juntada de documentos novos, nos termos do artigo 435 do CPC. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas regularmente arroladas, conforme requerido por ambas as partes (f. 173-175; 176-177), bem como o depoimento pessoal da autora, conforme requerido pela parte ré (f. 176), e do requerido, conforme pleiteado pela parte autora (f. 174). 1.1. No mais, PAUTE-SE
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