Processo 0803939-31.2026.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, proceda à emenda à exordial, a fim de retificar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor do negócio jurídico cuja rescisão se pretende cumulado com o valor cuja restituição a parte pleiteia (art. 292, incisos II
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