Processo 0803940-77.2024.4.05.8000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803940-77.2024.4.05.8000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803940-77.2024.4.05.8000 APELANTE: DIEGO PATURY MIDLEJ, CINTIA DE SOUZA BUSCHINELLI LIMA MIDLEJ ADVOGADO do(a) APELANTE: CARINE ALVES DE LIRA - AL11540 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 485 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA RECURSAL. DEFERIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os apelantes ajuizaram ação revisional de valores cobrados pela CEF em razão de contrato de financiamento residencial. Determinada a realização de perícia contábil, com fixação de honorários periciais em R$ 1.500,00 a serem pagos pelos autores, estes foram intimados por quatro vezes, exclusivamente por meio de seus advogados via sistema eletrônico, para efetuar o recolhimento, quedando-se inertes em todas as oportunidades. 2. Transcorridos mais de 30 dias desde a primeira intimação, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, por abandono da causa, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do pedido. 3. O deferimento da gratuidade da justiça, instrumento de concretização do acesso à justiça previsto no art. 98 do CPC, deve ser deferido à parte que declare não reunir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A desconstituição da presunção legal de hipossuficiência exige perquirir, em concreto, a atual situação financeira do requerente. 4. Demonstrada grave situação financeira dos apelantes, com contas bancárias bloqueadas desde outubro de 2024 em razão de execuções trabalhistas e responsabilidade como fiadores de contrato no valor de R$ 12.653.795,17, defere-se o benefício da justiça gratuita em sede recursal. 5. O § 1º do art. 485 do CPC estabelece expressamente que, nas hipóteses dos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias. Trata-se de exigência imperativa da lei, cujo descumprimento acarreta nulidade do ato processual subsequente. 6. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a intimação pessoal do autor é obrigatória antes da extinção do processo por abandono da causa, constituindo pressuposto indispensável à extinção processual nas hipóteses do art. 485, inc. III e § 1º, do CPC (AREsp 2.020.222/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/03/2023). 7. A ratio essendi do dispositivo é conferir à parte uma última oportunidade de dar andamento ao feito antes da extinção processual, garantindo-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A simples intimação do advogado não supre a exigência legal de intimação pessoal quando se trata de ato que pode resultar na extinção do processo sem resolução de mérito. 8. Verificado que a parte autora foi intimada exclusivamente por meio de seus advogados, via sistema eletrônico, em nenhum momento tendo havido intimação pessoal, o juízo sentenciante descumpriu o comando legal inserto no art. 485, § 1º, do CPC. 9. Apelação provida para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que, promovida a intimação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados