Processo 0803941-93.2026.8.18.0176

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803941-93.2026.8.18.0176
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 3juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803941-93.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Em síntese, aduziu a parte autora ser titular da unidade de energia da matrícula Nº 4602072, referente ao imóvel localizado na Rua Vereador Joel Loureiro, 8221, Pedra Mole, Teresina-Piauí. Narra que realizou um parcelamento de débito pretérito em 120 parcelas de R$ 267,20, que vem sendo cobradas junto as faturas mensais da sua unidade. Informa que foi realizado a suspensão de energia em sua residência devido a essa cobrança em conjunto na mesma fatura, que algumas vezes, lhe impossibilita de pagar o valor do consumo mensal. Daí o acionamento, postulando: liminarmente, obrigação de fazer de emitir as próximas faturas e desmembrar as pendentes da matrícula nº 4602072 de forma separada, proibição de realizar corte com base nos talões que ocorram a aglutinação; em tutela definitiva, o desmembramento permanente das faturas de energia da consumidora, com boletos distintos para consumo regular e parcelamento; abstenção de corte em razão da inadimplência de dívidas pretéritas; inversão do ônus probatório; gratuidade judicial; custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. 2. Liminar concedida (ID 91807043). Audiência inexitosa quanto à composição amigável da lide (ID 97383719). Contestando, a ré preliminarmente suscitou impugnação a gratuidade de justiça e a inépcia da inicial. No mérito, explicitou ter a autora aderido a um parcelamento em 20/04/2021 em 120 vezes de R$ 155,10 com desconto, e em caso de não pagamento até o vencimento, seria cobrado o valor de R$ 267,20, condições mais vantajosas em razão do enquadramento da unidade na categoria social, benefício destinado a facilitar a regularização do débito de consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. Argumentou não haver ato ilícito ou dever de indenizar, sendo que as cobranças realizadas se referem ao consumo de fato feito pela requerente, tendo agido no exercício regular de seu direito. Afirmou que a unidade consumidora se encontra com a energia cortada, pelo não pagamento das faturas. No final, pediu a improcedência da ação. Também juntou documentos. É o breve relatório, inobstante dispensa legal (art. 38, da Lei 9.099/95). Examinados, discuto e passo a decidir: 3. De início, acolho a preliminar de impugnação à gratuidade da Justiça, posto que a requerente apenas pugnou pela concessão do benefício em sede de exordial, no entanto, não juntou nenhum documento para comprovar a sua situação econômica. 4. A relação entre as partes é de consumo. Os fatos e os documentos apresentados na inicial pela autora me convenceram quanto à verossimilhança de suas alegações prefaciais. Além de restar configurada a hipossuficiência econômica frente à ré, percebo que há higidez e aparência de verdade no conjunto inicial dessas alegações, de modo a ser o caso de concessão da inversão do ônus da prova. Assim sendo, defiro o pedido de aplicação à espécie do que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. 5. Impende pontuar que a realização de um parcelamento feito pela…

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