Processo 0803947-92.2018.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803947-92.2018.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803947-92.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde] AUTOR: DIANA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, objetivando reparação civil em razão de suposto erro médico e falha na prestação do serviço público de saúde durante acompanhamento pré-natal realizado perante unidades integrantes da rede municipal de saúde de Teresina/PI. Narra a autora que iniciou acompanhamento gestacional na Unidade Básica de Saúde Padre Mário Rocchi, sendo posteriormente atendida na Maternidade Professor Wall Ferraz, sustentando que os profissionais responsáveis pelo acompanhamento pré-natal deixaram de identificar gravidez gemelar, circunstância que teria culminado no óbito dos fetos. Afirma que houve negligência médica, omissão estatal e falha na prestação do serviço público de saúde, sustentando a incidência da responsabilidade objetiva da Administração Pública prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE apresentou contestação, arguindo preliminares processuais e, no mérito, defendendo inexistência de erro médico, imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais envolvidos, bem como ausência de comprovação do nexo causal entre a atuação administrativa e o resultado danoso narrado na inicial. Em preliminar, suscitou: a) ilegitimidade passiva da Unidade Básica de Saúde Padre Mário Rocchi e da Maternidade Professor Wall Ferraz; b) abandono da causa pela parte autora. Réplica apresentada. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que as preliminares de ilegitimidade passiva do Município de Teresina, da Unidade Básica de Saúde Padre Mário Rocchi e da Maternidade Professor Wall Ferraz já foram apreciadas em decisões interlocutórias anteriormente proferidas nos autos, ocasião em que restou reconhecida a legitimidade exclusiva da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE para figurar no polo passivo da demanda, encontrando-se a matéria estabilizada processualmente. Com efeito, reconheceu-se que a Unidade Básica de Saúde Padre Mário Rocchi e a Maternidade Professor Wall Ferraz constituem meros órgãos integrantes da estrutura administrativa da Fundação Municipal de Saúde, desprovidos de personalidade jurídica própria, razão pela qual não possuem capacidade processual para figurarem autonomamente em juízo. Do mesmo modo, restou reconhecida a ilegitimidade passiva do Município de Teresina, diante da autonomia administrativa e patrimonial da Fundação Municipal de Saúde, entidade integrante da administração indireta responsável pela gestão dos serviços públicos de saúde discutidos na presente demanda. As referidas matérias encontram-se, portanto, definitivamente resolvidas no curso da relação processual, inexistindo questão pendente de apreciação quanto ao ponto. Igualmente, verifica-se que o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte autora, objetivando a anulação de audiência anteriormente realizada sob alegação de dificuldades de acesso ao ato virtual, já foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados