Processo 0803954-80.2021.8.20.5101

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0803954-80.2021.8.20.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803954-80.2021.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KAYRON JARCKSON IRINEU DE MEDEIROS RÉU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora ajuizou a presente ação em face do FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a fim de obter provimento judicial que lhe garanta o direito ao adicional de periculosidade, haja vista que nunca recebeu, bem como o recebimento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes desse fato. Em sua defesa (ID 79239950), o requerido sustentou a impossibilidade da concessão do adicional de periculosidade, pugnando pela improcedência da ação. É o que importa relatar, passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA DISPENSA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Inicialmente, deixo de intimar o Ministério Público para intervir no feito, tendo em vista a inocorrência de qualquer situação descrita no art. 178 do CPC/2015. III - MÉRITO Desse modo, diante de todo o acervo probatório, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC/2015. A presente controvérsia se concentra na análise da concessão do adicional de periculosidade ao autor, que desempenha o papel de Agente Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE, lotado no CASEP/SERIDÓ. Esta instituição é encarregada da custódia de adolescentes privados de liberdade devido à prática de atos infracionais, cuja conduta é equiparada a crimes de alta rejeição social nos termos da legislação penal. Conforme ficha financeira apresentada (ID n°151889942, p.3), verifica-se que a parte autora passou a receber adicional de periculosidade a partir de agosto de 2024, com valores retroativos ao mês de fevereiro do referido ano. O artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº. 122/1994 dispõe que: "Art. 77 A atividade exercida, habitualmente, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas ou com risco de vida, assegura ao servidor a percepção de adicional, calculado sobre o vencimento o cargo efetivo: I - de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, conforme seja a insalubridade classificada no grau máximo, médio ou mínimo; II - de 30% (trinta por cento), no caso de periculosidade”. No presente caso, está evidenciado que a Demandante desempenha suas funções dentro de uma instituição destinada ao acolhimento de adolescentes privados de liberdade devido à prática de atos infracionais. O laudo pericial elaborado (ID n°122237518) confirma o direito da requerente em receber o adicional de periculosidade, correspondente a 30% do seu salário base, conforme estipulado na legislação mencionada anteriormente Desse modo, registra-se que a perícia judicial é dotada de presunção juirs tantum, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, situação não verificada no caso em análise. 2. A usucapião é modo originário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados