Processo 0803960-36.2020.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803960-36.2020.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0803960-36.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$3.472,35 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), devida pelo IGEPREV e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal OSVALDINO BENTES DE OLIVEIRA; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Dados Bancários: constam nos autos. R$2.951,50 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) Credor beneficiário MARCIO MORAES ADVOCACIA; CNPJ: 09.654.558/0001-65; Dados Bancários: constam nos autos. R$520,85 (quinhentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0803960-36.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 1.774,21 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), devida pelo IGEPREV e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal PAULO DOS SANTOS SILVA; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Dados Bancários: constam nos autos. R$1.508,08 (um mil, quinhentos e oito reais e oito centavos) Credor beneficiário MARCIO MORAES ADVOCACIA; CNPJ: 09.654.558/0001-65; Dados Bancários: constam nos autos. R$266,13 (duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0803960-36.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$2.476,84 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), devida pelo IGEPREV e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal RAIMUNDO BEZERRA DE SOUZA; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Dados Bancários: constam nos autos. R$2.105,31 (dois mil, cento e cinco reais e trinta e um centavos)…

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