Processo 0803962-94.2024.8.14.0000
TJPA • Recurso Extraordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0803962-94.2024.8.14.0000 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) RECORRIDO: COSME LEVI DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTE: LUIS EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PA 34677) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 36204426), interposto por Estado do Pará, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Ju
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