Processo 0803963-11.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0803963-11.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0803963-11.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: CLAUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIA DE 59 ANOS. MAJORAÇÃO DE 92,92%. POTENCIAL ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Unimed Belém – Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Revisional c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais, que deferiu tutela de urgência para suspender reajuste por mudança de faixa etária aplicado ao contrato de plano de saúde da autora, restabelecendo a mensalidade ao valor anterior de R$ 1.403,04, admitida apenas a atualização pelo índice anual autorizado pela ANS para contratos coletivos. A agravante sustentou a legalidade do reajuste de 92,92% aplicado quando a beneficiária completou 59 anos, por haver previsão contratual e observância à Lei nº 9.656/1998, à Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS e ao Tema Repetitivo 952 do STJ, requerendo a revogação da tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a tutela de urgência que suspendeu reajuste de 92,92% por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo; e (ii) estabelecer se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O ordenamento jurídico admite, em tese, o reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária, desde que observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade e não discriminação, especialmente em relação a consumidores idosos. A previsão contratual e a regulação setorial não tornam absoluto o reajuste por faixa etária, pois a majoração não pode produzir, na prática, a exclusão indireta do consumidor idoso do plano de saúde mediante encargos excessivamente gravosos. O reajuste de aproximadamente 92,92% revela, em cognição sumária, potencial onerosidade excessiva e aptidão para comprometer a continuidade do vínculo contratual. A jurisprudência do TJPA considera abusivo, em casos análogos, o reajuste por faixa etária de aproximadamente 92% quando ausentes parâmetros de razoabilidade e conformidade com a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. O perigo de dano decorre da possibilidade de a manutenção do reajuste inviabilizar o pagamento da mensalidade e ocasionar a perda da cobertura assistencial, com potenciais prejuízos à saúde da agravada. O eventual prejuízo suportado pela operadora possui natureza patrimonial e reversível, podendo ser compensado ao final da demanda caso seja reconhecida a legalidade do reajuste. A decisão que suspende o reajuste e restabelece a mensalidade anterior mostra-se adequada e proporcional para resguardar a continuidade do contrato e evitar dano de difícil reparação à consumidora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reajuste de plano de saúde por…

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