Processo 0803966-27.2020.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803966-27.2020.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Por questão de efetividade da medida, bem como visando garantir a expropriação posterior, DEFIRO o pedido de fls. 297/299, para penhora do veículo I/RAM 2500 LARAMIE - placa SLW4F58, nos seguintes termos: DETERMINO: A anotação, pelo sistema RENAJUD, da restrição de circulação do veículo; A expedição de mandado eletrônico de remoção, depósito e avaliação do bem no endereço da citação e/ou que consta no RENAJUD; A intimação da parte devedora sobre a penhora, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, mediante Oficial de Justiça ou carta, destacando o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação (CPC - art. 847). O bem penhorado permanecerá em poder do exequente, por falta de local adequado para depósito judiciário nesta Comarca, conforme o § 1° do art. 840 do CPC, salvo nos casos de difícil remoção ou anuência do exequente (§ 2° do art. 840 do CPC). Consigne-se no próprio mandado a autorização para utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça se utilizar de todos os meios disponíveis para proporcionar o cumprimento da ordem, independentemente de nova determinação. Caso a penhora não seja efetivada, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação ou mediante requerimento do exequente, DEFIRO, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o § 1º do art. 921 do CPC. Às providências.************************************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.

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