Processo 0803971-88.2025.8.20.5162
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0803971-88.2025.8.20.5162 Autor: MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS Réu: MUNICIPIO DE EXTREMOZ DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Maria Nascimento da Silva em face do Sr. Secretário de Administração e Recursos Humanos e Sr. Secre
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