Processo 0803974-62.2025.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0803974-62.2025.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: WILSON MACIEL FERREIRA, MARLENE DA SILVA FERREIRA, WILCILENE DA SILVA FERREIRA, WILIENE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB 15533-MA), MOISES MELO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOISES MELO DOS SANTOS (OAB 23141-MA) PARTE REQUERIDA:REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871-MS)} SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de demanda ajuizada por WILSON MACIEL FERREIRA e outros em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO. Aduz a parte autora, em síntese: (i) que são proprietários de imóvel localizado na Avenida Bernardo Sayão, nº 1273, Centro, Imperatriz-MA, dado em garantia em acordo celebrado com a Cooperativa Sicredi para custear os estudos de suas filhas no curso de medicina, tendo o imóvel sido avaliado pela cooperativa, à época do acordo, no valor de R$ 948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais), sendo que o laudo de avaliação comercial anexo aponta valor atual de mercado de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), em razão da localização privilegiada no centro de Imperatriz e das características do bem; (ii) que o crédito objeto da garantia foi contratado com depósitos semestrais pelo valor integral de cada semestre letivo, sendo o saldo atual da dívida de R$ 1.071.469,50 (um milhão, setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), composto por R$ 500.188,25 (quinhentos mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) referentes ao débito da Sra. Wiliene e R$ 571.281,13 (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos) referentes ao débito de Wilcilene; (iii) que as parcelas do financiamento, inicialmente fixadas em R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), passaram a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), valor que se tornou excessivamente oneroso para os autores, que direcionam todos os seus recursos para a educação das filhas, sendo que a obtenção do FIES pelas filhas permitiu à família vislumbrar a possibilidade de preservar o imóvel dado em garantia e; (iv) que a avaliação inicial realizada pela cooperativa encontra-se defasada e não reflete o valor real do bem, podendo acarretar significativos prejuízos em caso de leilão ou adjudicação, razão pela qual os autores buscam judicialmente a revisão da avaliação do imóvel para que seu valor de mercado seja considerado em qualquer processo de execução ou alienação, manifestando ainda interesse em quitar o débito por meio da venda do bem, desde que o valor obtido seja compatível com o mercado. Com base nesses argumentos, pedem a nomeação de perito oficial para proceder à nova avaliação do imóvel dado em garantia; suspensão de qualquer procedimento administrativo de cunho expropriatório do bem; concessão de desconto no valor das custas processuais e; parcelamento das custas processuais. A inicial veio acompanhada de documentos. No despacho de ID 142899210, concedeu-se à parte autora o parcelamento das custas processuais. Determinou-se que a requerente recolhesse, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) das custas devidas. Outrossim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.