Processo 0803977-75.2025.8.14.0017

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803977-75.2025.8.14.0017
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO N.º 0803977-75.2025.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DA ROCHA – CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.895.728/0001-80, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, s/n.º, Km 8,5, Bairro Coqueiro, Belém/PA, CEP 66.823-010 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como autoriza o art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Compulsando os autos, verifico que a Requerente alega ter recebido, no mês de agosto de 2025, uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 1.533,61 (um mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), quantia que considera excessivamente superior à média habitualmente cobrada pelo consumo que afirma realizar. Em razão disso, sustenta a possibilidade de ter ocorrido erro de leitura por parte da Requerida no momento da emissão da referida fatura. Em contrapartida, em sede de contestação, a Requerida sustenta que a cobrança realizada é legítima e corresponde efetivamente ao consumo de energia elétrica registrado na unidade consumidora da Requerente no referido período. Afirma, ainda, que a leitura efetuada refletiu fielmente os dados apontados pelo medidor, inexistindo qualquer erro de aferição ou faturamento. Segundo a Requerida, a elevação do valor da fatura decorreu exclusivamente de um aumento no consumo da própria Requerente, superior à média habitualmente registrada. A Requerente menciona, na inicial, que a Requerida promoveu a substituição do medidor anteriormente instalado em sua residência (ID n.º 157460336 – Pág. 3). Segundo relata, a troca ocorreu porque o equipamento antigo apresentava avaria em seu visor. Embora a finalidade dessa informação não tenha sido expressamente esclarecida na inicial, o teor da narrativa permite inferir que a Requerente busca associar a substituição do medidor à possibilidade de existência de defeito no equipamento antigo ou no atualmente instalado, o que, em sua compreensão, poderia ter contribuído para a elevação do consumo registrado em kWh e, por consequência, para a emissão de fatura em valor superior ao habitual. Quanto ao relato acerca da substituição do medidor, a Requerida confirma ter realizado o procedimento em 31/08/2025 (ID n.º 167465101 – Pág. 4). Todavia, esclarece que a troca não ocorreu em razão de qualquer defeito constatado no equipamento anteriormente instalado, mas apenas em decorrência de sua obsolescência, tendo sido substituído por um aparelho mais novo e atualizado tecnologicamente. Para corroborar suas alegações, a Requerida juntou aos autos registros fotográficos do medidor antigo, acompanhados das informações de leitura por ele apresentadas à época da substituição (ID n.º 167465103 – Pág. 4), bem como fotografias do novo equipamento instalado no local (ID n.º 167465103 – Pág. 5). Além disso, apresentou imagem de relatório elaborado no momento da troca do equipamento (ID n.º 167465103 – Pág. 6), cujas anotações registradas reforçam que a substituição ocorreu pelas razões informadas em sua contestação. Assim, à luz dos esclarecimentos prestados pela Requerida, corroborados pela documentação acostada aos autos, verifica-se que não há elementos que indiquem que a substituição do medidor ou eventual defeito nos equipamentos tenha contribuído para a elevação do valor registrado na fatura referente ao mês de…

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