Processo 0803985-48.2025.8.10.0022

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0803985-48.2025.8.10.0022
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Açailândia
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Açailândia - 2ª Vara Criminal Rua José de Souza, nº 1, Tropical, Açailândia/MA - CEP 65930-000 | Telefone (99) 2055-1544 e (99) 2055-1545| E-mail: vara2crim_aca@tjma.jus.br PROCESSO: 0803985-48.2025.8.10.0022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADO: G. D. S. R. DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de G. D. S. R., pela suposta prática de crime cometido contra criança/adolescente. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e decido. A Lei nº 13.431/2017 estabeleceu sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dispondo, em seu art. 23, que os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar varas especializadas para o processamento dessas demandas, prevendo, ainda, que, até sua implementação, a competência recairá, preferencialmente, sobre juizados ou varas com atuação em violência doméstica e temas correlatos. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o HC nº 728.173/RJ e os Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial nº 2.099.532/RJ, firmou entendimento no sentido de que, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente, compete ao juizado ou vara de violência doméstica processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra tais vítimas, independentemente do sexo ou da motivação do delito. Na mesma oportunidade, a Corte Superior promoveu a modulação temporal dos efeitos da tese, estabelecendo que tal entendimento se aplica às ações distribuídas a partir de 30/11/2022, preservando-se a competência originária apenas para os feitos anteriores a essa data. Vejamos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRITÉRIO ETÁRIO INAPTO A AFASTAR A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA LEI N. 11.340/2006. ADVENTO DA LEI N. 13.431/2017. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO RESTABELECIDO. 1. A Lei n. 11.340/2006 não estabeleceu nenhum critério etário para incidência das disposições contidas na referida norma, de modo que a idade da vítima, por si só, não é elemento apto a afastar a competência da vara especializada para processar os crimes perpetrados contra vítima mulher, seja criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar. 2. A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.431/2017, estabeleceu-se que as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes devem tramitar nas varas especializadas previstas no caput do art. 23, no caso de não criação das referidas varas, devem transitar nos juizados ou varas especializados em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência, conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo. Assim, somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na vara criminal comum. 3. Embargos acolhidos para fixar a tese de que, após o advento do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados