Processo 0804001-28.2023.8.19.0052

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804001-28.2023.8.19.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804001-28.2023.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: JAMES CHAPETTA AUTOR: WALDEMIRO MOTTA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Trata-se deAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO movida por Espólio de WALDEMIRO MOTTA representado neste ato por seu Inventariante JAMES CHAPETTA em face CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA S/A - Grupo Águas do Brasil.Em síntese, o Espólio autor, representado por seu inventariante, relata que no imóvel residem a herdeira e sobrinha Elane da Motta Muniz e seu esposo e a partir de outubro de 2022, as faturas de água passaram a apresentar aumento progressivo, com pico em janeiro de 2023, mantendo-se elevadas nos meses seguintes, muito acima da média de 12,16 m³. Sustenta que o aumento não se justifica, pois o imóvel é habitado por apenas duas pessoas, sendo eventual a presença de familiares no fim de ano. Afirma, ainda, que houve interrupções no abastecimento, rompimento de tubulação próxima sem reparo e, posteriormente, foi constatada ligação clandestina desviando água de seu hidrômetro para imóvel vizinho, fato reconhecido pela ré. Alega tentativa de solução administrativa sem êxito. Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança das faturas de outubro de 2022 a março de 2023 e determinar seu recálculo pela média de consumo. No mérito, requer a declaração de inexistência do débito, o refaturamento das faturas pela média dos últimos 6 meses, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 1.882,88 e a condenação da ré ao pagamento de danos morais. Id. 63640152 - Decisão que deferiu a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Id. 76700068 - Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Id. 84681884 -Contestação apresentada. A ré nega a existência de vazamentos ou crateras na via pública, afirmando não haver registros de reclamações ou reparos. Impugna a alegação de ligação clandestina, sustentando inexistir qualquer irregularidade na ligação do imóvel. Alega que o imóvel era utilizado como casa de veraneio, sem histórico de consumo regular, e que o representante do espólio não é o usuário direto do serviço, já que terceiros passaram a residir no local. Sustenta que não houve interrupção no abastecimento, sendo o fornecimento por caminhão-pipa decorrente de maior demanda interna. Afirma, ainda, que os consumos questionados (outubro de 2022 a março de 2023) não são abusivos, estando compatíveis com períodos anteriores, destacando que os maiores índices (24 m³ e 25 m³) coincidem com o verão e com a presença de cerca de 15 pessoas no imóvel. Id. 89246346 - Réplica apresentada. Id.110258183- Manifestação da parte autora que requer a produção de provatestemunhal epericial técnica. Id.131607217 -Decisão que deferiu a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial, indeferindo a prova testemunhal. Id.187032690 - Laudo pericialapresentado. RELATADOS. DECIDO. Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, eis que desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. A autora questiona a fatura emitidas nos meses de outubro/2022 a março/2023, por entender que representam valores incompatíveis com seu consumo habitual. A parte ré, em contestação, alega que não foi detectada qualquer irregularidade no…

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