Processo 0804005-46.2025.8.10.0052

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804005-46.2025.8.10.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pinheiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: vara1_pin@tjma.jus.br. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0804005-46.2025.8.10.0052 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UEDNA FABRICIA PINHEIRO LOPES Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA) REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: IBRAIM CORREA CONDE (OAB 20564-MA) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por UEDNA FABRICIA PINHEIRO LOPES em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRO, objetivando o recebimento de verbas trabalhistas não pagas referentes a período de vínculo temporário/administrativo mantido entre as partes, além de indenização por danos morais. Distribuída a ação, atribuiu-se à causa o valor de R$ 121.618,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e dezoito reais). Os autos tramitaram sob o rito do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo havido citação, oferta de contestação pelo ente público e posterior realização de audiência de conciliação. É o breve relatório. Decido. 1. Da Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública em Razão do Valor da Causa e da Necessidade de Involução de Rito Chamo o feito à ordem para corrigir equívoco no rito processual adotado. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública conciliar, processar, julgar e executar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso em apreço, verifica-se que o valor atribuído à causa pela parte autora é de R$ 121.618,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e dezoito reais), quantum que ultrapassa o teto legal fixado pela legislação de regência. Dessa forma, resta evidenciada a incompetência absoluta do rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda, impondo-se a conversão/retorno do feito ao Procedimento Comum Cível perante o Juízo competente. 2. Da Especificação de Provas e do Devido Processo Legal Com vistas a evitar a arguição de eventuais nulidades processuais e assegurar o pleno exercício dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), cumpre adequar o feito aos atos instrutórios, intimando-se as partes para que especifiquem expressamente os meios probatórios que ainda pretendem produzir. Ante o exposto: 1. CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO processual do feito para o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil), afastando a aplicação da Lei nº 12.153/2009; 2. À SEJUD para que promova a retificação do cadastro da classe processual no sistema PJe para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, mantendo-se os demais dados cadastrais; 3. Com o fito de prestigiar o contraditório e prevenir nulidades, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem pontual e justificadamente as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência com a matéria fática controvertida, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. 4. Decorrido o prazo probatório, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados