Processo 0804011-58.2024.4.05.8201
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804011-58.2024.4.05.8201 APELANTE: RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, RP2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ICMS-ST. REGIME MONOFÁSICO DE COMBUSTÍVEIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.125/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por RP Comércio de Combustíveis Ltda. e RP2 Comércio de Combustíveis Ltda. contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em mandado de segurança, no qual se buscava o reconhecimento do direito de excluir o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente. 2. O acórdão embargado manteve a denegação da segurança ao concluir que o Tema 1.125 do STJ aplica-se apenas à substituição tributária progressiva, não ao regime monofásico de combustíveis, no qual a tributação é concentrada no produtor ou importador, permanecendo as etapas subsequentes submetidas à alíquota zero. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de que o regime monofásico constituiria mera técnica de arrecadação que não afastaria a condição de contribuinte do varejista; (ii) estabelecer se há contradição ao reconhecer o ICMS-ST como custo de aquisição e afastar sua integração ao faturamento; e (iii) determinar se houve omissão quanto à análise de princípios constitucionais tributários e à aplicação do Tema 1.125 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a inaplicabilidade do Tema 1.125 do STJ ao regime monofásico de combustíveis, ao reconhecer que a tese foi firmada para a substituição tributária progressiva, distinta da sistemática monofásica. 5. No regime monofásico, a incidência tributária concentra-se na etapa inicial da cadeia produtiva, com aplicação de alíquota zero nas etapas subsequentes, o que impede o reconhecimento de ingresso financeiro correspondente ao ICMS-ST na receita das empresas varejistas. 6. O valor do ICMS-ST suportado pelas embargantes constitui custo de aquisição, não receita ou faturamento, pois não representa ingresso financeiro definitivo no patrimônio, conforme conceito previsto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977 e no art. 3º da Lei 9.718/1998. 7. A aplicação da tese firmada no Tema 69 do STF não autoriza, automaticamente, a exclusão do ICMS-ST em qualquer hipótese, devendo ser considerada a especificidade do regime jurídico aplicável. 8. A jurisprudência do STJ e do TRF5 reconhece a inaplicabilidade do Tema 1.125/STJ às empresas varejistas de combustíveis submetidas ao regime monofásico. 9. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, bastando examinar os fundamentos suficientes para a solução da controvérsia, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 10. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar sua acolhida. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º; CTN, arts. 121, parágrafo único, I,…
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