Processo 0804020-35.2024.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0804020-35.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO BARBATO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Trata-se deAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAISproposta porHAROLDO BARBATO emfaceCIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA. Aduzoautor, emsíntese,quecelebrou com a ré, em 01/02/2022, contrato de empréstimo pessoal nº 105842155, no valor de R$ 5.297,05, a ser quitado em 96 parcelas de R$ 136,35, mediante descontos em contracheque, totalizando R$ 12.329,42, com término previsto para 01/01/2030.Sustentaquenão recebeu informações adequadas acerca da taxa de juros, do custo efetivo total do contrato e do valor real das parcelas, tampouco teve acesso à via contratual, mesmo após solicitações posteriores. Alegou tertomado conhecimento posteriormente de que a taxa de juros aplicada era de 2,27% ao mês (29,76% ao ano), percentual que reputa abusivopor superar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para empréstimos pessoais não consignados destinados a servidores públicos, correspondente a 1,56% ao mês na época da contratação.Afirmaque, caso aplicada a taxa média de mercado, o valor das parcelas seria inferior, resultando em menor montante final pago, razão pela qual entende ter havido cobrança excessiva. Diante disso, requer a revisão contratual para adequação dos juros remuneratórios à média de mercado, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. Pedido doautor:requer a concessão da Justiça Gratuita;requer a citação da ré pela via postal, para que, querendo e podendo, compareça a Audiência de conciliação a ser designada e apresente a defesa que achar cabível, e, caso se mantenha inerte, advirta-o da incidência do instituto da revelia. A procedência do pedido para determinar a REVISÃO DO CONTRATO nº 105842155 para modificar a taxa de juros remuneratórios pratica, determinando-se a aplicação da taxa média de mercado na data da contratação para a modalidade "empréstimo/crédito pessoal não consignado para servidores públicos" (1,56%) reduzindo a prestação para R$ 106,80 e CONDENAR a ré a devolver em dobro o valor indevidamente recebido, que por prestação, corresponde R$ 29,55 (R$ 136,35 - R$ 106,80), com juros moratórios a partir do desembolso de cada parcela e correção monetário da citação. d) CONDENAR a empresa ré a compensar a parte autora pelos danos extrapatrimoniais suportados no valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais); e) condenar a requerida, nos termos do art. 42, Parágrafo único do CDC, a restituir os valores indevidamente cobrados no contrato de empréstimo no valor de R$ 5.673,60 (cinco mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos;CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; Requer ao autor que seja INVERTIDO o ônus da prova, visto que este é a parte hipossuficiente da relação processual, nos termos do Art. 6º., Inciso VIII do CDC. Petição inicial,id103307303 Decisão id132558548, defere a gratuidade de justiça. A parte réCIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAoferecea…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.